Compras e contratações
O Funbio seleciona organização pessoa jurídica especializada visando a Elaboração de Diagnóstico na área indicada para Criação de Unidade de Conservação nos municípios de Montalvânia, Juvenília e Manga no estado de Minas Gerais
O GEF-Terrestre tem como objetivo promover a conservação na Caatinga, Pampa e Pantanal por meio da expansão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e da integração com outras estratégias de conservação: os Planos de Ação Nacionais para espécies ameaçadas e a restauração de áreas degradadas.
O FUNBIO, como executor do Programa, convida organizações pessoa jurídica que tenham em seu escopo experiência na elaboração de estudos de criação de unidade de conservação de proteção integral ou de uso sustentável (exceto RPPN), e em plano de manejo de unidade de conservação de proteção integral ou de uso sustentável (exceto RPPN) a manifestarem interesse até o dia 26 de Maio de 2025, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2025.0214.00084-0. Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois o objetivo é analisar potenciais instituições para o processo.
As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] aos cuidados de Alessandro Oliveira, tendo como assunto “GEF Terrestre – Consultoria PJ Criação de UC – NOME DA INSTITUIÇÃO”.
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.
Para esta fase não é necessário o envio de propostas, pois desejamos apenas conhecer o potencial e o currículo das instituições interessadas. Não devem ser encaminhados currículos dos profissionais, pois estes serão solicitados caso a instituição seja classificada para a próxima fase.
As organizações que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo estritamente o modelo abaixo (por favor encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
1. Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse
2. Dados Gerais
Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e produtos do TdR.
3. Experiência específica
Destaque e indique na tabela abaixo as experiências em especificas correlatas ao TdR:
Período do Serviço, Contrato ou Projeto
(Início e fim) |
Contratante / Cliente | Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto | Nome e telefone do contato para verificação da informação | Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto | Principais atividades realizadas e produtos entregues | Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
(acrescentar linhas, se necessário)
4. Declaração de equipe
Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 9 do TdR.
5. Declaração do representante legal:
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e representante legal]
6. ANEXAR o Cartão do CNPJ.
7. Associação/Consórcio
As instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações e poderão fazê-lo sob as seguintes condições:
- A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a instituição líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;
- Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das instituições associadas;
- Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das instituições associadas, conforme quadro do item 3;
- As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;
- Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das instituições associadas;
- Em casos de agrupamentos de consórcios, t ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar);
Caso as associadas virem a vencer o processo de seleção, o FUNBIO firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Antecipadamente à do Contrato, as instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.
O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as organizações que forem habilitadas para a próxima fase.
Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Especificação técnica / TDR